Novas regras para punição a passageiro indisciplinado em voos e aeroportos devem ser publicadas no 1º semestre de 2024 | Turismo e Viagem

Atualmente, as ocorrências em solo ou em voo são classificadas em três categorias, sendo que apenas as ocorrências de passageiros indisciplinados classificados como categoria 3 (em solo ou em voo), que representam os casos de maior gravidade, devem obrigatoriamente ser reportadas para Anac pelo setor regulado de aviação.

Fonte

Compartilhe:

inscreva-se

Junte-se a 2 outros assinantes