Na avaliação da professora de Direito Civil e Tecnologia no Ibmec RJ, Chiara de Teffé, de forma geral, “não parece adequado” usar dados de crianças e adolescentes para fins de publicidade. Ela lembra que a Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde 2020, estabelece que o tratamento de dados pessoais desse público deve ser realizado “em seu melhor interesse”.
Na manhã de sábado, 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil,…
Certificado lista destinos em áreas costeiras que tiveram compromisso com a preservação ambiental e o…
Gisèle Pelicot abriu mão do anonimato para tornar público o julgamento de seu ex-marido e…
"Embora 99,999% dos usuários do Telegram não tenham nada a ver com crimes, os 0,001%…
Mesmo com o imposto de 100% sobre o valor dos veículos americanos, os carros elétricos…
A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto para o eleitor. A restrição…