Segundo a decisão que levou à abertura do inquérito, tais itens podem implicar em uma “possível violação ao princípio constitucional da gestão democrática do ensino público (art. 206, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil/88 e art. 3°, inciso VIII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)”, por isso a necessidade de apurar os fatos.
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