Moraes suspende trechos da Lei de Improbidade Administrativa que flexibilizam punição de agentes

Associação de membros do MP questionou mudanças feitas em 2021. Trechos dificultavam punição de partidos e fundações por desvios e facilitavam extinção de processos, por exemplo. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta terça-feira (27) novos trechos de alterações feitas pela nova Lei de Improbidade Administrativa.
A decisão atende a pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, que questionou flexibilizações feitas no ano passado na responsabilização de agentes públicos por abusos cometidos na administração pública.
Moraes suspendeu:
a regra que extinguia “automaticamente” a ação de improbidade se os réus fossem absolvidos na área criminal pelos mesmos fatos;
a regra que impedia a punição, por improbidade, de partidos políticos e fundações partidárias acusadas de desvio de recursos;
a previsão de que a “perda de função pública”, em um ação de improbidade, só se aplica ao cargo que o réu ocupava ao cometer a ilegalidade.
Segundo o ministro, a Constituição permite a sanção específica de atos de improbidade “pela necessidade de se punir mais severamente a ilegalidade qualificada”.
“[…] Ou seja, a Constituição comandou ao Congresso Nacional a edição de lei que não punisse a mera ilegalidade, mas sim a conduta ilegal ou imoral do agente público voltada para a corrupção, e de todo aquele que o auxilie, no intuito de prevenir a corrosão da máquina burocrática do Estado e evitar o perigo de uma administração corrupta caracterizada pelo descrédito e pela ineficiência”.
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A argumentação de Moraes
Na decisão, Moraes diz que, ao prever que a perda de função pública atingiria apenas um vínculo “de mesma qualidade e natureza” que aquele mantido pelo agente no momento do crime, a Lei de Improbidade traçou uma “severa restrição ao mandamento constitucional de defesa da probidade administrativa”. 
“Trata-se, além disso, de previsão desarrazoada, na medida em que sua incidência concreta pode eximir determinados agentes dos efeitos da sanção constitucionalmente devida simplesmente em razão da troca de função ou da eventual demora no julgamento da causa”, afirmou.  
O relator da ação afirmou ainda que, ao determinar que a absolvição na área criminal representaria o encerramento da ação de improbidade , a lei viola a autonomia das diversas instâncias da Justiça.
“A comunicabilidade ampla pretendida pela norma questionada acaba por corroer a própria lógica constitucional da autonomia das instâncias”. 
Moraes considerou ainda que impedir a punição de supostos desvios de recursos de partidos e suas fundações com base na lei de improbidade pode ferir a Constituição. Isso porque os partidos recebem recursos públicos.
“Ao possibilitar um tratamento diferenciado aos autores de ilícitos de improbidade contra recursos públicos dos partidos políticos, ou de suas fundações, a referida previsão coloca-se em potencial conflito com o princípio da isonomia, pois os tratamentos normativos diferenciados somente são compatíveis com a Constituição Federal quando verificada a existência de uma finalidade razoavelmente proporcional ao fim visado”.

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