Segundo a decisão de Moraes, os benefícios previstos na colaboração premiada dependem da eficácia das informações prestadas, “uma vez que trata-se de meio de obtenção de prova, a serem analisadas durante a instrução processual penal”. O ministro entende, entretanto, que isso não impede que, no presente momento, seja realizada, provisoriamente, a transferência pleiteada.
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