A Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo e Gás Natural do TCU, após análise preliminar, concluiu que não estavam preenchidos os requisitos para concessão da cautelar, ou seja, para suspensão urgente e provisória da distribuição dos dividendos. O ministro relator do processo, Augusto Nardes, acompanhou a unidade técnica.