“O que são perdas e danos? É um dano extra, quando, por exemplo, o consumidor – acreditando que essa passagem fosse emitida no prazo – já fez aquisição de hospedagens, de ingressos para atrações, ingressos para parques, já fez locação de veículos”, explica Leonardo Werlang, sócio do PG Advogados e especialista em Direito do Consumidor.
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