Mais de 156 milhões de brasileiros estão aptos para votar; saiba tudo sobre a eleição deste domingo | Eleições 2022

Pouco mais de 156 milhões de eleitores em todo o país estão aptos a comparecer às urnas das 8h até as 17h (horário de Brasília) deste domingo (2) para escolher quem vai ocupar as vagas de presidente da República, governador, senador, além de deputados federais e estaduais (ou distritais, no caso do DF).

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que 156.454.011 brasileiros estão em condições para votar em 5.570 municípios brasileiros e em outras 181 localidades no exterior. O total corresponde a 73% dos 212,7 milhões de habitantes do país, segundo estimativa da população do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Dos que estão aptos a votar, 75% já possuem o cadastro biométrico (118,1 milhões).

O número de eleitores este ano é 6,2% maior em relação às eleições de 2018, quando estavam aptos 147,3 milhões de pessoas.

Mais da metade do eleitorado é composta por mulheres: 82,3 milhões (53%). Os homens são 74 milhões (47%). Outras 36,7 mil pessoas não informaram o gênero. No total, 37.637 eleitores transexuais e travestis solicitaram a inclusão do nome social no título.

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos (é facultativo para quem tem entre 16 e 18, para os maiores de 70 e para os analfabetos). Quem não puder comparecer, poderá justificar a ausência em qualquer local de votação.

O resultado começa a ser divulgado ao final da votação, a partir das 17h, em Brasília – acompanhe a apuração pelo G1.

Cabine de votação instalada em escola de Brasília — Foto: Sergio Lima/AFP

Horário unificado no país

Pela primeira vez nas eleições, todas as seções eleitorais do país vão funcionar das 8h às 17h no horário de Brasília. Isso significa que cidades e estados em fusos diferentes deverão adequar os horários de funcionamento.

De acordo com o TSE, serão adotados os seguintes horários locais:

  • Das 6h às 15h: Acre e 11 municípios do Amazonas (Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença)
  • Das 7h às 16h: demais municípios do Amazonas; Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima
  • Das 9h às 18h: Fernando de Noronha (PE)

Com a unificação dos horários, a divulgação dos resultados deve começar às 17h (horário de Brasília), quando a votação se encerra em todo o país. Segundo o TSE, eleitores que ainda estiverem na fila quando o relógio bater 17h ainda poderão votar.

A unificação dos horários nacionais não altera a votação dos brasileiros que se cadastraram para participar no exterior.

As urnas fora do Brasil ficarão abertas pelo mesmo intervalo de nove horas – das 8h às 17h, no horário local do país onde a votação ocorrer. Quem está no exterior só vota para presidente e vice-presidente da República.

Eleições 2022: o que pode ou não pode levar no dia da votação

Para votar, o eleitor deverá ir à sua seção eleitoral, disponível no site do TSE, portando documento de identificação com foto (carteira de identidade, de trabalho, de motorista ou certificado de reservista) mais o título de eleitor – se esquecer o título, é possível votar se apresentar documento com foto (não serve certidão de casamento ou nascimento).

Além disso, os eleitores poderão usar o e-título, aplicativo de celular que traz a versão digital do título de eleitor impresso. O e-titulo contém as informações sobre a situação do eleitor e local de votação, e pode até substituir o documento com foto para aquele eleitor que já fez o recadastramento biométrico.

Quem não fez o cadastro biométrico também poderá votar, desde que seu título não tenha sido suspenso anteriormente. A suspensão de títulos por conta da não realização da biometria foi revertida por conta da pandemia de Covid-19, e o TSE extinguiu a necessidade de biometria nestas eleições.

Após se apresentar ao mesário, o eleitor deverá se dirigir à urna eletrônica, digitar o número do candidato escolhido e apertar o botão “confirma” (tecla verde) na seguinte ordem:

  • Deputado federal (quatro dígitos);
  • deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
  • senador (três dígitos);
  • governador (dois dígitos);
  • presidente (dois dígitos).

No caso de deputados, o eleitor poderá votar somente no partido (com dois dígitos), o que ajudará a eleger representantes da legenda para a Câmara dos Deputados ou Assembleia Estadual, desde que eles obtenham número mínimo de votos.

Mais de 27 mil pessoas tiveram o registro de candidatura aprovado para a eleição deste ano – outras 2 mil estão com a candidatura sob questionamento na Justiça Eleitoral e poderão ter os votos anulados.

Presidente e governadores – Os mandatos do próximo presidente e dos governadores de estados vai de 2023 a 2026. No caso de presidente e governadores, só serão eleitos neste domingo os que obtiverem mais da metade dos votos válidos (total de votos excluídos os brancos e nulos). Se isso não ocorrer, a eleição vai ao segundo turno no dia 30 de outubro, com disputa entre os dois primeiros colocados do primeiro turno.

Senadores – Os 27 novos senadores eleitos terão mandato de 8 anos, até 2030 – os demais 54, eleitos em 2018, terminam seus mandatos em 2026.

Deputados federais – Na Câmara dos Deputados, estarão em disputa as 513 cadeiras de deputado federal para a legislatura 2023-2026.

Deputados estaduais – Nas Assembleias Estaduais, estarão em disputa 1.035 vagas para a legislatura 2023-2026. Na Câmara Legislativa do Distrito Federal, são 24 cadeiras de deputado distrital.

O que pode o eleitor no dia da eleição:

  • Levar uma “cola” contendo nome e número de seus candidatos escolhidos;
  • Manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido, coligação ou candidato;
  • Abrir o comércio, desde que funcionários possam ser liberados para votar.

O que não pode o eleitor no dia da eleição:

  • Juntar-se a aglomeração de pessoas, até o fim da votação, com roupa padronizada, bandeiras e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem veículos de transporte;
  • Portar, na cabine de votação, celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto;
  • Fazer propaganda de partidos ou candidatos, inclusive distribuindo “santinhos” – o ato é crime, com pena de prisão de até um ano ou prestação de serviço à comunidade mais multa.
  • Porte de arma nas seções eleitorais, com exceção de membros das forças de segurança.

A Justiça Eleitoral disponibilizou diversos aplicativos para smartphone de modo a facilitar a votação, a fiscalização da votação e o acompanhamento dos resultados. São os seguintes:

  • Resultados: permite acompanhar, em tempo real, a contagem dos votos;
  • e-Título: substitui a versão em papel do título de eleitor e dispensa o porte de documento com foto se o eleitor tiver feito o cadastramento na biometria com fotografia no aplicativo;
  • Pardal: permite denunciar propaganda eleitoral irregular ou compra de votos, por exemplo, anexando fotos, áudios ou vídeos para comprovação;
  • Mesários: fornece instruções para mesários convocados ou voluntários, com dicas e informações úteis para quem colabora nas eleições;
  • Boletim na mão: fornece o conteúdo dos boletins afixados nas seções eleitorais com o resultado da votação naquela urna, para conferência com o resultado divulgado pelo TSE;
  • JE Processos: consulta a ações judiciais na Justiça Eleitoral, relativas a propaganda irregular, registro de candidaturas, direito de resposta, ações de cassação de mandatos, principalmente.

Fonte

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