Lula veta que bancos de medula possam ligar para irmãos de doadores mortos e sugerir doação

Projeto aprovado pelo Congresso previa contato caso não houvesse doador compatível e disponível nos cadastros. Lula sancionou o restante do texto, que facilita a localização dos doadores cadastrados. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto, nesta quarta-feira (11), uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que facilita a localização de doadores de medula compatíveis e já inscritos no registro nacional (Redome).
O trecho vetado autorizava o Redome e os hemocentros a ligarem para irmãos de doadores que já morreram – mas seriam potencialmente compatíveis para alguma doação.
O veto foi recomendado pelo Ministério da Saúde. Segundo a pasta, a regra é fruto de “boa intenção”, mas seria inconstitucional porque:
cria atribuições novas para estados e municípios na atuação em defesa da saúde – algo que só pode acontecer em propostas de autoria do governo federal;
gera risco de ofensa à Lei Geral de Proteção de Dados e ao direito constitucional à proteção de dados, já que esses irmãos e irmãs não ofereceram seus dados ao Redome;
desconsidera que, atualmente, o registro nacional de doadores e os hemocentros já sugerem que os voluntários convidem parentes e cônjuges a doar.
O trecho vetado será devolvido ao Congresso Nacional, que pode restaurar o artigo ou excluí-lo em definitivo. Se o veto for derrubado, o próprio Congresso promulga o artigo – que passa a compor a lei normalmente.
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A lei sancionada
Os outros artigos do projeto de lei foram sancionados e entraram em vigor. Eles preveem que:
os doadores voluntários de medula devem fornecer ao Redome dados que facilitem a sua localização;
o Registro Nacional de Medula Óssea e os hemocentros poderão pedir dados da localização desses doadores aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
os bancos de medula podem, ainda, pedir os dados do cônjuge ou de parentes do doador não localizado – mas apenas para viabilizar o contato com esse doador, e não para pedir novos cadastros.
O texto também prevê multa aos órgãos públicos que descumprirem o prazo para o fornecimento desses dados. O valor arrecadado será dividido em partes iguais entre o Instituto Nacional do Câncer (Inca) e o Ministério da Saúde.
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