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Lula assina despacho para reavaliar sigilo imposto por Bolsonaro a documento

Medida foi uma das primeiras assinadas pelo novo presidente após tomar posse neste domingo (1º). Revisão de sigilo foi promessa de campanha do petista. Lula assina medidas e decretos
Em um dos primeiros atos após tomar posse para o terceiro mandato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou neste domingo (1º) um despacho determinando a reavaliação de sigilos impostos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em documentos.
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O despacho foi uma das medidas determinadas pelo petista no início da noite deste domingo e que atingem diretamente ações promovidas por Bolsonaro.
Lula determinou, entre outras ações, estudos para retirada de estatais do processo de privatização, revogação de atos que incentivam garimpo na Amazônia e a suspensão dos efeitos de decretos do antecessor que facilitaram o acesso a armas e munições.
No caso dos documentos sigilosos, Lula determinou que, no prazo de 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) reavalie as decisões de Bolsonaro.
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Promessa de campanha
Lula afirmou ainda durante a eleição que uma de suas primeiras medidas ao assumir a presidência seria a revisão dos sigilos impostos por Bolsonaro.
Em diversas oportunidades durante a campanha, Lula declarou que faria um “revogaço” das decisões logo no primeiro dia do novo governo.
“No primeiro dia de governo, nós vamos fazer um decreto para acabar com o sigilo de 100 anos. O povo deve ver o que estão escondendo”, escreveu Lula, em uma rede social.
Entre os documentos que foram alvo de sigilo estão o cartão de vacina de Bolsonaro e o processo sobre a participação do ex-ministro da Saúde e então general da ativa do Exército Eduardo Pazuello em uma manifestação a favor do ex-presidente, no Rio de Janeiro.
Colocar um documento ou informação sob sigilo é uma decisão de um órgão do governo ao qual um pedido de informação é enviado, via Lei de Acesso à Informação (LAI).
Pela norma, estão protegidos sob sigilo de 100 anos todas as informações caracterizadas como pessoais, relativas, por exemplo, à intimidade, vida privada, honra e imagem de um cidadão.
A legislação prevê que todo conteúdo classificado como pessoal deve ter acesso restrito a contar da data de produção. Somente agentes públicos legalmente autorizados e o próprio cidadão ao qual o documento ou informação trata podem acessar.
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