Desde 2018, o Código Penal ampliou e aumentou a pena para crimes que usam a internet. São muitos verbos e nenhum é permitido: oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio – inclusive meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática – fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro, de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática ou, sem consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.