AGU pediu reconsideração de decisão anterior, que já havia determinado interrupção do processo de compra. Exército diz que custo é de R$ 3,3 bilhões; ação diz que gasto pode chegar a R$ 5 bilhões. O veículo blindado do modelo Cenaturo II, que deve ser adquirido pelo Exército
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O desembargador João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), rejeitou um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar a decisão que, no dia 5 de dezembro, suspendeu a compra de 98 blindados italianos pelo Exército brasileiro. Com a determinação, de quarta-feira (7), a medida continua interrompida.
A aquisição faz parte de uma estratégia do Exército para renovar a frota. O valor da compra, segundo o órgão, será de R$ 3,3 bilhões (veja mais abaixo). A aquisição foi suspensa por conta de uma ação popular, movida por um cidadão. A ação diz que o gasto pode chegar a R$ 5 bilhões.
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Na decisão, o desembargador afirma que a compra ocorre em momento de transição de governo, e que a falta de concordância da nova gestão pode indicar “desatenção à conveniência”. O g1 questionou a AGU sobre a rejeição do recurso, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.
Recurso da AGU
No pedido de reconsideração, a AGU argumentou que “o autor popular baseia toda a sua demanda em uma suposta violação ao princípio da moralidade administrativa, ignorando fatos relevantes sobre a contratação […]”.
Ainda de acordo com o órgão, na ação, “apenas se veicula um descontentamento acerca da alocação de recursos públicos, sem uma visão global adequada acerca do assunto, e com base em notícias midiáticas”.
A AGU afirmou que o gasto de R$ 5 bilhões não seria imediato, e que o contrato se estenderia até 2040. O órgão alegou ainda que o pagamento seria feito com recursos do próprio Exército, e não com dinheiro retirado de outras áreas do governo.
Ainda segundo a Advocacia-Geral da União, a suspensão da compra causaria danos aos cofres públicos.
“O atraso na contratação irá gerar efeitos deletérios, pois, acaso o impedimento judicial perdure por largo lapso temporal isso pode causar significativo prejuízo aos cofres públicos diante dos reajustes ou rescisões contratuais que venham a se fazer necessários, ou da possível dispendiosa realização de um novo processo desde o seu início, o que, ao final, traz malefícios aos interesses da sociedade em razão dos prejuízos ao erário”, diz na ação.
Entendimento do juiz
Segundo o desembargador João Batista Moreira, “constata-se que está em causa a assinatura de contrato de vulto, mesmo na hipótese de fragmentação, no final de uma gestão de Presidente da República, Ministro da Defesa e outras autoridades da área, portanto, trata-se de momento crucial para tão importante decisão política”.
“Embora o planejamento e a licitação da operação datem de alguns meses ou anos, o certo é que o desencadeamento do contrato ocorre nesse momento de transição, com possíveis mudanças na política, especialmente, de segurança externa”, afirma na decisão.
Para o magistrado, “no mínimo, pode-se apontar desatenção à conveniência de que ato tão importante e com efeitos tão onerosos e prolongados, tenha o assentimento dos novos gestores da coisa pública em vias de assumir seus cargos”.
A compra dos blindados
Ao todo, o Exército pretende comprar 221 unidades do modelo Centauro II. O contrato de 98 viaturas faz parte de uma primeira etapa da negociação.
O órgão afirma que a frota atual está defasada, “com seus sistemas mecânicos desgastados e parte do material de reposição descontinuado e/ou de difícil obtenção”. O Exército tem atualmente 2 mil blindados.
A ação afirma que foi feita a convocação para assinatura do contrato “em meio a cortes bilionários no orçamento público que totalizam R$ 5,7 bilhões, dos quais metade têm origem de cortes oriundos da Educação (R$ 1,435 bilhão) e Saúde (R$ 1,396 bilhão)”.
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