“Diante de todo o exposto, resta demonstrado que os motoristas prestavam serviços com total e irrestrita autonomia, podendo recusar viagens, decidir onde e quando trabalhar, e até mesmo desligar o aplicativo, quando assim o desejasse. Ainda, como se não bastasse, a testemunha confirmou que poderia utilizar outras plataformas digitais de prestação de serviço de transporte ao mesmo tempo em que utilizava o aplicativo da requerida”, afirmou na sentença.
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