Ex-governador deverá cumprir prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, no Rio de Janeiro. STF entendeu período excessivo de prisão preventiva. Ex-governador Sergio Cabral pode ser solto a qualquer momento após mandado de soltura da Justiça Federal do Paraná
Fábio Motta/Estadão Conteúdo
A Justiça Federal do Paraná expediu na tarde desta segunda-feira (19) alvará de soltura para o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Agora, o político deverá cumprir prisão domiciliar e será monitorado por tornozeleira eletrônica.
A decisão é da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba e determina que, apresentado o alvará, Cabral deve deixar a prisão assim que assinar termo no qual se compromete a cumprir as medidas cautelares.
Mais cedo, a Justiça determinou que a defesa de Cabral informasse o endereço residencial onde ele deve cumprir a prisão. Os advogados indicaram um endereço no Rio de Janeiro.
Na sexta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a prisão preventiva dele.
Com a decisão, Cabral não poderá sair de casa, deverá usar tornozeleira eletrônica o tempo todo, e não poderá mudar de endereço sem autorização judicial.
Além disso, o político não poderá promover eventos sociais na residência, não poderá receber visitas de pessoas que não sejam parentes, advogados ou profissionais de saúde e deverá se apresentar à Justiça sempre que for intimado.
“O acusado fica advertido dos termos e das condições impostas para o cumprimento pena em regime domiciliar, principalmente, que deverá permanecer recolhido em prisão domiciliar em período integral nos dias úteis, finais de semana e feriados”, afirma o despacho.
O entendimento do STF foi que o tempo de prisão preventiva era excessivo considerando não haver uma decisão definitiva em última instância. O ex-governador foi preso em 2016, à época, suspeito de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras.
O mandado de prisão em questão era o único que mantinha Cabral na cadeia e foi expedido pelo ex-juiz Sergio Moro em uma ação de corrupção no Comperj, em um processo julgado pela Justiça Federal de Curitiba.
A decisão do STF, de sexta-feira, atende a um pedido da defesa do político, que questionou a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba – responsável por processos da Lava Jato – para analisar o caso em que o ex-governador é acusado de receber propina por irregularidades em um contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, da Petrobras.
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Em nota, os advogados de Cabral afirmaram que o ex-governador respeitará as determinações estabelecidas pela Justiça e que, neste momento, o maior desejo dele “é estar na companhia da família”.
Mandado revogado
Depois da revogação da condenação pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a análise sobre o mandado de prisão expedido por Sergio Moro já havia recebido voto de dois ministros antes de sexta, quando Edson Fachin foi a favor da manutenção da prisão e Ricardo Lewandowski votou para revogá-la.
O julgamento foi retomado na quinta-feira (8) da semana passada. Na sessão, o ministro André Mendonça votou para derrubar a prisão preventiva do ex-governador.
Na terça-feira (13), o ministro Kassio Nunes Marques votou contra dois pedidos da defesa de Cabral. Em um deles, ele negou o habeas corpus para suspender a única ordem de prisão que mantinha o ex-governador preso.
Os magistrados votaram por revogar a ordem de prisão da Justiça Federal do Paraná contra Cabral, anular as decisões tomadas e enviar o caso para análise da Justiça Federal do Rio.
Réu em 35 ações penais
Sérgio Cabral foi denunciado em 35 processos decorrentes de investigações da Lava-Jato, sendo 33 na Justiça Federal e dois na Justiça do Rio (estes junto com o ex-procurador-geral de Justiça Claudio Lopes).
O ex-governador já foi condenado em 23 ações penais na Justiça Federal, com penas que chegam a 425 anos e 20 dias de prisão. Mas decisões recentes do STF podem fazer com que algumas dessas condenações sejam modificadas ou anuladas.
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