Categories: Natureza

Justiça do DF suspende decisão que mandou Youtube excluir vídeos referentes à caça de animais silvestres no Brasil


Desembargador atendeu pedido do Google. Retirada das imagens foi proposta por entidade de combate ao tráfico de animais; g1 tenta contato com envolvidos no processo. Imagem genérica de homem com espingarda na mão
freepic.diller/Freepik
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu a liminar que mandou o Youtube excluir todos os vídeos referentes à caça de animais silvestres no Brasil. A decisão, do dia 26 de outubro, atende a um pedido do Google, dono da plataforma de imagens.
LEIA TAMBÉM:
‘BASTA DE CAÇA’: campanha quer proibir divulgação de vídeos que incentivam a prática na internet
LEVANTAMENTO EM 2021: emissão de licenças para caçadores mais que triplica no governo Bolsonaro
Em julho deste ano, a Justiça deu 24 horas para que o Google tirasse do YouTube todo e qualquer vídeo sobre a prática de caça a animais silvestres no Brasil. A decisão previa multa diária de R$ 10 mil.
A ação foi movida pela Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas). O g1 tenta contato com as partes envolvidas no processo.
No processo, a Renctas argumenta que a exibição de vídeos é uma apologia à caça indiscriminada. Segundo o grupo, “a divulgação dos vídeos pode atrair mais seguidores e incentivar a caça ilegal, em total desrespeito ao meio ambiente”.
Por outro lado, o Google alegou que o conteúdo veiculado no Youtube é de responsabilidade dos criadores e não dela. Segundo a empresa, “a remoção da indexação dos vídeos seria uma providência sem efeitos, porque eles permaneceriam na rede”.
Decisão
O desembargador à frente da decisão, Luis Gustavo de Oliveira, diz no processo que o “Google é um provedor de busca, enquanto o Youtube é de conteúdo”.
“À luz da jurisprudência, o provedor de busca não possui qualquer dever ou atribuição de fiscalizar ou controlar o conteúdo postado em provedores de armazenamento ou conteúdo”, diz o magistrado.
Segundo o desembargador, “nem todo abate animal é crime, pois existem caças de determinadas espécies devidamente autorizadas pelo Poder Público”. O magistrado citou ainda a previsão legal de permitir a caça para “combater a própria fome do indivíduo”.
“Por igual motivo, não se poderia censurar ações praticadas no estrangeiro, pois sujeitam-se à legislação do país de origem, não havendo razão para qualquer tipo de controle ou censura no Brasil”, diz o desembargador.
Por fim, Luis Gustavo de Oliveira decidiu suspender a decisão liminar, até o julgamento do processo pelo Colegiado.
Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

Fonte

MicroGmx

Recent Posts

Jürgen Klopp e Liverpool, um caso de amor em arte de rua e prataria

A semana de Jürgen Klopp foi um longo adeus. Na terça-feira, Klopp, futuro ex-técnico do…

4 horas ago

Esses mímicos estão nos espionando? No Paquistão, não é uma questão estranha.

Os artistas de rua apareceram pela primeira vez há alguns anos em cruzamentos movimentados de…

4 horas ago

Blue Origin, de Bezos, tenta neste domingo seu 1º voo espacial tripulado em quase 2 anos; conheça a missão

Empresa deve levar seis turistas espaciais em viagem de cerca de 10 minutos ao espaço.…

5 horas ago

Pianista Keco Brandão reúne Toninho Horta, Cida Moreira, Jane Duboc e Ná Ozzetti no álbum ‘Com vida volume 2’ | Blog do Mauro Ferreira

No disco, Keco amplia o cancioneiro autoral, pondo em evidência a atuação crescente como compositor,…

8 horas ago

Rússia pressiona ataques no nordeste da Ucrânia, buscando zona tampão na fronteira

As forças russas continuaram a avançar no sábado no nordeste da Ucrânia, aproximando-se de uma…

9 horas ago

Mega-Sena, concurso 2.726: prêmio acumula e vai a R$ 37 milhões | Loterias

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas…

9 horas ago