“Trata-se de uma ação judicial do ano de 2021, em que os estudantes receberam uma liminar para colarem grau com 75% da carga horária do curso de Medicina cumprida.
A liminar contrariava a decisão Colegiada do curso de Medicina e da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) que, dentro da sua autonomia e na legislação, havia definido que a colação de grau só poderia ocorrer, conforme previsto no projeto pedagógico do curso, garantindo a excelência acadêmica dos formandos.
Na ocasião, foi considerado que faltavam importantes componentes curriculares, todos dos estágios obrigatórios, essenciais no desenvolvimento de competências para a atividade profissional.
Contudo, na época, a UFJF acatou a decisão judicial e fez a colação de grau, mas impetrou recurso contra a decisão, por meio da Procuradoria Federal. Nesse momento, a Universidade recebeu uma nova decisão judicial revertendo a liminar inicial, indicando o cancelamento da colação de Grau.
A UFJF vai acatar a decisão e está organizando todos os trâmites para atender as demandas formativas dos estudantes com a qualidade acadêmica exigida, de modo a não causar prejuízos aos envolvidos no processo”.
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