Para o juiz, este argumento sobre a renda “não prospera igualmente, uma vez que se mostra prematura, pretensão à nulidade do mútuo “sub judice” fundada na assertiva de que a renda do mutuários demandados experimentaria diminuição, em verdade, em janeiro de 2027 em razão do término do mandato parlamentar de que um deles se encontra investido”.
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