“Aparentemente o site de pesquisa da ré não se limita a coletar e reproduzir, com fidedignidade, informações criadas por terceiro, para se cogitar de responsabilidade exclusiva destes, mas altera equivocadamente a informação lançada em matéria jornalística, em exercício de (in)inteligência artificial, atribuindo indevidamente ao autor fato criminoso praticado por terceiro e por ele investigado”, completa.
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