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Governo publica MP flexibilizando Lei de Licitações em casos de situação de calamidade pública


Texto prevê dispensa de licitação para aquisição de bens e contratação de obras, além de redução de prazos e processos burocráticos. Medida foi anunciada para agilizar enfrentamento à situação no RS. Governo Federal vai antecipar R$190 milhões pro Fundo de Participação dos Municípios
O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) flexibilizando a Lei de Licitações para agilizar compras públicas em casos de situação de calamidade. O texto, assinado pelo presidente Lula (PT), foi publicado na noite desta sexta-feira (17).
A flexibilização nas licitações só valerá para estados que tiverem a situação de calamidade reconhecida pelo poder público. O governo afirmou que a MP tem como objetivo agilizar o enfrentamento à situação do Rio Grande do Sul.
De acordo com o texto, as medidas excepcionais nas licitações só poderão ser aplicadas em casos de urgência que possam afetar a segurança das pessoas ou comprometer a continuidade dos serviços públicos.
Em linhas gerais, a flexibilização permite:
a dispensa de licitação para a aquisição de bens, além de contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia;
reduzir pela metade os prazos mínimos para a apresentação das propostas e lances em processos licitatórios;
prorrogar contratos vigentes para além dos prazos estabelecidos por, no máximo, 12 meses;
firmar contratos verbais de até R$ 100 mil nas hipóteses em que a urgência não permita a formalização de um contrato — atualmente esse instrumento já existe na Lei de Licitações com limite de R$ 10 mil para pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento.
A MP também autoriza que seja dispensada a elaboração de estudos técnicos preliminares na fase preparatória da licitação para a aquisição de bens ou contratação de obras e serviços. Segundo o texto, o gerenciamento de riscos da contratação será exigido somente durante a gestão do contrato.
Os contratos firmados com base na Medida Provisória terão prazo máximo de um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período — desde que as condições de preços sejam vantajosas para a administração pública.
No caso dos contratos para a execução de obras e serviços de engenharia específicos, o prazo de conclusão será de no máximo três anos.
“Estamos aperfeiçoando o que foi pensado durante a pandemia, para podermos enfrentar situações como essas da forma mais célere possível”, afirmou a ministra da Gestão, Esther Dweck, durante reunião com prefeitos do estado.
Todos os contratos feitos com base na MP deverão ser disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas, com informações da empresa contratada, prazos, valores e detalhes sobre o serviço contratado.
Após a publicação, a Medida Provisória entra em vigor e deve ser analisada em até 120 dias pelo Congresso Nacional.
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MicroGmx

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