“Me lembro de ter usado várias vezes a expressão discriminação reversa. Discriminação reversa, hoje, pode soar estranho para os nossos dias, mas, no final da década de 90 e início dos anos 2000, essa era uma expressão corrente. O próprio Supremo usou essa expressão em 2012, em um acórdão. Não existe, a não ser que se queira perturbar demais o diálogo técnico, não existe conotação pejorativa nessa expressão”, declarou o indicado.