Categories: Política

Forças Armadas divulgam nota condenando ‘eventuais excessos cometidos em manifestações’ | Política

Nesse aspecto, ao regulamentar disposições do texto constitucional, por meio da Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, o Parlamento Brasileiro foi bastante claro ao estabelecer que: “Não constitui crime […] a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.

Fonte

MicroGmx

Recent Posts

Alaíde Costa grava com Maria Bethânia para o álbum em que canta Dalva de Oliveira com grandes instrumentistas | Blog do Mauro Ferreira

Na manhã de sábado, 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil,…

3 semanas ago

Conheça as praias brasileiras premiadas em 2024 com selo internacional Bandeira Azul

Certificado lista destinos em áreas costeiras que tiveram compromisso com a preservação ambiental e o…

3 semanas ago

Julgamento de estupro na França renova pressão para revisar a definição legal de estupro

Gisèle Pelicot abriu mão do anonimato para tornar público o julgamento de seu ex-marido e…

1 mês ago

A nova política do Telegram de repassar alguns dados de usuários a autoridades | Tecnologia

"Embora 99,999% dos usuários do Telegram não tenham nada a ver com crimes, os 0,001%…

1 mês ago

Por que os EUA decidiram avançar com o banimento de importação de carros chineses | Carros

Mesmo com o imposto de 100% sobre o valor dos veículos americanos, os carros elétricos…

1 mês ago

Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, a não ser em flagrante | Eleições 2024

A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto para o eleitor. A restrição…

1 mês ago