Forças Armadas divulgam nota condenando ‘eventuais excessos cometidos em manifestações’ | Política

Nesse aspecto, ao regulamentar disposições do texto constitucional, por meio da Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, o Parlamento Brasileiro foi bastante claro ao estabelecer que: “Não constitui crime […] a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.

Fonte

Compartilhe:

Descubra mais sobre MicroGmx

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading

inscreva-se

Junte-se a 2 outros assinantes