Enem 2023: prazo para pedir reaplicação das provas é estendido até segunda-feira (20)


Período terminaria nesta sexta-feira (17). Quem tiver a solicitação de reaplicação atendida fará as provas nos dias 12 e 13 de dezembro. Candidato que perdeu um ou os dois dias de Enem devem solicitar a reaplicação. Na foto, candidato mostra caderno de questão do 2º dia.
Érico Andrade/g1
Os inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que perderam um ou os dois dias de prova por um motivo previsto em edital poderão solicitar a reaplicação até 23h59 de segunda-feira (20). Inicialmente, o prazo terminaria nesta sexta-feira (17), mas foi estendido.
Pode pedir a reaplicação quem faltou porque estava com alguma doença infecciosa prevista no edital (veja lista abaixo), quem teve algum problema de logística ou foi alocado para fazer o exame em um local distante por um erro da organização – cerca de 50 mil inscritos.
Enem 2023: candidatos prejudicados por locais de prova distantes poderão fazer o exame em dezembro
📅 Quais são as datas de reaplicação do Enem? As provas serão realizadas nos dias 12 e 13 de dezembro, mesmas datas da aplicação do Enem PPL, para pessoas privadas de liberdade.
❗ Como pedir a reaplicação do Enem? Para solicitar a reaplicação, os candidatos devem acessar a Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante). As solicitações serão julgadas individualmente pelo Inep.
Lista de doenças infecciosas que dão direito à reaplicação do Enem
Tuberculose;
Coqueluche;
Difteria;
Doença invasiva por Haemophilus influenzae;
Doença meningocócica e outras meningites;
Varíola;
Varíola dos macacos (monkeypox, mpox);
Influenza humana A e B;
Poliomielite por poliovírus selvagem;
Sarampo;
Rubéola;
Varicela; e
Covid-19.
🚨 Atenção: quem se ausentou por doença infecciosa precisa anexar à solicitação um atestado.
No atestado, precisam constar as seguintes informações:
nome completo do participante;
diagnóstico com a descrição da condição;
código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente; e
data do atendimento.
Problemas logísticos que dão direito à reaplicação do Enem
desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela; ou
erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
De acordo com o Inep, as solicitações por problemas logísticos serão avaliadas de acordo com as intercorrências registradas.

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