“A intervenção judicial, quer para impedir, quer para limitar a contratação de trabalhadores, há de ser feita com muita cautela. A livre concorrência é também princípio regente da ordem econômica e, para que se possa estabelecer uma restrição dessa natureza, precisaria haver uma prova muito clara dos fatos e dos propósitos indevidos das requeridas, o que, até o momento, não se verificou”, afirmou.
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