O desembargador federal Wilson Alves de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu a compra de 98 blindados italianos pelo Exército brasileiro.
A decisão é liminar (tem caráter provisório) e foi tomada em uma ação popular que questionou a compra.
A aquisição faz parte de uma estratégia do Exército para renovar a frota, que, segundo a Força, está em grande parte defasada, “com seus sistemas mecânicos desgastados e parte do material de reposição descontinuado e/ou de difícil obtenção”. O Exército tem hoje 2 mil blindados.
O valor da compra, segundo o Exército, será de R$ 3,3 bilhões. A ação, porém, diz que o gasto pode chegar a R$ 5 bilhões.
O Exército pretende comprar 221 unidades do modelo Centauro II. O contrato de 98 viaturas faz parte de uma primeira etapa da negociação.
A ação afirma que foi feita a convocação para assinatura do contrato nesta segunda (5) “em meio a cortes bilionários no orçamento público que totalizam R$ 5,7 bilhões, dos quais metade têm origem de cortes oriundos da Educação (R$ 1,435 bilhão) e Saúde (R$ 1,396 bilhão)”.
Na decisão, o desembargador afirmou que “a discrição administrativa não é um cheque em branco conferido à autoridade para agir de forma livre e desarrazoada, mas, sim, um poder limitado e instrumental, serviente a uma finalidade normativa”.
Para o magistrado, não há qualquer necessidade de equipamentos bélicos ao país nesse momento. “Ao que consta a todos, a única guerra que se está a enfrentar nesse momento é a travada contra a COVID-19, que permanece e recrudesce no atual momento – e isso também é fato público e notório, a exigir mais investimentos em lugar de cortes, exatamente na área da saúde”, declarou.
“Evidente a falta de razoabilidade, desvio de finalidade, ilegalidade e até mesmo de elementar bom senso, pois outra classificação não há quando ao mesmo tempo em que se faz cortes de verbas da educação e da saúde por falta de dinheiro, se pretende comprar armas em tempos de paz”, afirmou.
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