Defesa do Google pede ao STF para arquivar inquérito sobre campanha contra PL das fake news


Advogados da empresa argumentaram à Corte que não há crimes a serem investigados. Também defenderam a atuação dos executivos da empresa durante a tramitação da proposta. Quem entrava no site de buscas do Google já encontrava a frase: “O PL das fakes news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil”.
Reprodução
Advogados do Google pediram nesta quarta-feira (5), ao Supremo Tribunal Federal, o arquivamento do inquérito que investiga executivos da empresa por suposta participação em campanha “abusiva contra o projeto de Lei das Fake News”.
O inquérito foi aberto em maio, depois que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acionou a PGR com uma notícia-crime afirmando que as duas empresas têm realizado “contundente e abusiva” ação contra a aprovação do Projeto de Lei n. 2.630/2020.
Para a defesa dos executivos da empresa, não há crime nas condutas. “Não há quaisquer atos criminosos a serem investigados”, declararam.
Em depoimentos à Polícia Federal, executivos do Google negaram a manipulação de dados.
No pedido à Corte, os advogados voltaram a argumentar nesta linha, afirmando que os executivos “jamais incentivaram ou participaram, de qualquer forma, de atos de disseminação de desinformação, discursos de ódio, apologia a crimes ou qualquer tipo de ataques a instituições públicas”.
Além disso, disseram que jamais se “realizou campanha difamatória contra o referido projeto de lei, na medida em que, inclusive, sequer [a empresa] é contrária à criação de leis destinadas a regulamentar os serviços prestados pelos provedores de aplicações de internet”.
A defesa também rebateu as acusações de que as ações da empresa poderiam ser enquadradas em crime contra as instituições democráticas, contra os direitos do consumidor (por irregularidades na propaganda) e contra a ordem econômica.
Afirmou que as declarações ao longo da tramitação da proposta “representam mero exercício, livre e democrático, de seu direito à liberdade de expressão, não podendo ser confundido com qualquer tipo de infração penal violenta com intenção antidemocrática”.

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