Datafolha: 83% apoiam cotas em universidades federais; critério racial divide opinião


Critério racial é visto como melhor modelo por 42%, enquanto 41% consideram que vagas deveriam ser destinadas apenas para alunos de escola pública, independente de cor ou raça. Governo revisou lei de cotas para universidades em 2023
Jornal Nacional/Reprodução
Pesquisa divulgada pelo Datafolha no jornal Folha de S.Paulo neste sábado (6) mostra que 83% dos brasileiros apoiam as cotas em universidades e institutos federais, mas há divisão quanto ao critério racial para a destinação das vagas.
Sobre as cotas, os entrevistados responderam:
Deve permanecer como está pois é importante para corrigir desigualdades raciais: 42%;
Deve haver reserva de vagas apenas para estudantes de escolas públicas, independente de cor ou raça: 41%;
Não deve ter reserva de vagas para ninguém: 15%;
Não sabe/outras respostas: 2%.

A pesquisa ouviu 2.002 pessoas nos dias 19 e 20 de março, com margem de erro de dois pontos para mais ou menos.
Pessoas negras (47%) e jovens de 16 a 24 anos (47%) são os principais apoiadores da atual política pública, enquanto brancos (18%) e pessoas com 60 anos ou mais (21%) são contra reservar vagas em universidades e institutos federais para quaisquer pessoas.
As margens de erro para grupos específicos é de 3 a 5 pontos para mais ou para menos no quesito raça e de 4 a 5 pontos nas faixas etárias.
Revisão da lei de cotas
Desde 2013 as universidades e institutos contam com critérios de cotas para parte das vagas de estudantes. A lei foi revisada no ano passado e definiu metade das vagas para alunos de escolas públicas de baixa renda, pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
O que mudou:
Ficam reservadas 50% das vagas de ingresso nos cursos de graduação para estudantes com renda familiar igual ou menor a um salário mínimo – R$ 1.320 por pessoa (valor anterior era de um salário mínimo e meio – R$ 1.980);
inclusão de quilombolas na reserva de vagas;
políticas de inclusão em programas de pós-graduação de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência; e
avaliação do programa a cada 10 anos, com ciclos anuais de monitoramento.
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