Ministro Luís Felipe Salomão determinou ainda a suspensão das redes sociais do magistrado e instaurou procedimento disciplinar. O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, determinou nesta segunda-feira (9) o afastamento das funções do juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3a Vara da Fazenda Púnlica Municipal da Justiça em Minas Gerais. O magistrado foi responsável pela decisão que permitiu a manutenção de acampamento golpista em Belo Horizonte. Esta decisão foi posteriormente derrubada no sábado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
“Diante da consolidação dos indícios aqui apresentados, apontando a possível prática de graves infrações disciplinares por parte do magistrado, com a utilização do cargo para a prática de atos que favorecem os ataques ao Estado Democrático de Direito, DETERMINO, de forma excepcional e preventiva, SEU AFASTAMENTO IMEDIATO DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES JURISDICIONAIS”, fixou Salomão.
O magistrado também teve as redes sociais suspensas e terá de prestar esclarecimentos em 15 dias. Foi instaurado ainda uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça para avaliar a conduta do juiz, que estaria adotando postura contrária a decisões do Supremo para permitir a continuidade de atividades contra o Estado Democrático de Direito.
“No caso em tela, a partir dos relatos noticiados pela imprensa, além do teor da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal, exsurge a necessidade de análise acurada das manifestações judiciais proferidas pelo juiz WAUNER BATISTA, considerando a possibilidade de que o apontado descumprimento reiterado das decisões emanadas do Supremo Tribunal Federal desborde os limites da atuação jurisdicional, revelando infração disciplinar”, afirmou o corregedor.
“O juiz não pode decidir por critérios exclusivamente de ordem pessoal, interpretando e aplicando a norma jurídica (…) com base em sua formação ideológica, religiosa, seu humor, seus preconceitos, sua opção político- partidária, dentre outros”, prosseguiu.
“Além da obediência à ordem constitucional, deve igualmente respeito ao entendimento dos Tribunais Superiores, notadamente em hipóteses concretas já decididas pelo Supremo Tribunal Federal, como ocorreu no caso em comento”, completou.
O ministro também ressaltou a necessidade de que a conduta do magistrado seja analisada.
“Não se cuida, portanto, de atividade jurisdicional. Trata-se de atuação que, em linha de princípio, claramente ofende aos ditames constitucionais e aos deveres inerentes ao exercício da magistratura. Possível infração disciplinar que deve ser coibida de maneira categórica”.
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