Comissão do Senado aprova projeto que permite castração química para reincidentes em crimes sexuais

Segundo texto, criminoso terá que escolher “tratamento” voluntariamente. Proposta tramita em caráter terminativo na Comissão e, se não houver recurso, vai seguir para a Câmara dos Deputados. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22), por 17 votos a 3, um projeto que permite a castração química voluntária para o condenado reincidente por crimes contra a liberdade sexual.
O projeto tramita na CCJ em caráter terminativo e, se não houver recurso para ir a plenário, vai direto à Câmara.
De acordo com o projeto, a castração química será feita por meio de hormônios. O relator da proposta na CCJ, senador Angelo Coronel (PSD-BA), defendeu que o “tratamento” se “mostra meio adequado para que se evite a reincidência em crimes de natureza sexual, o tratamento reduz os níveis de testosterona no organismo do indivíduo e mitiga sua libido”.
“O condenado que apresente um perfil voltado à violência sexual, terá a oportunidade de reconhecer sua condição e optar pelo tratamento hormonal como forma de intervenção terapêutica e condição para seu livramento”, escreveu o senador em seu relatório.
O documento diz ainda que o tratamento pode ter efeitos colaterais, mas que o condenado será submetido a uma Comissão Técnica de Avaliação que irá orientá-lo.
“[O condenado] será orientado sobre o tratamento e sobre suas próprias condições psicológicas, psiquiátricas e clínicas, e somente depois, inclusive com orientação de seu defensor, poderá tomar a decisão de se submeter ao tratamento oferecido”.
A castração química é colocada no projeto como uma medida “alternativa ao cumprimento de pena”, com isso, ainda que o condenado opte pela castração caberá ao juiz avaliar se o condenado poderá, ou não, se ele poderá voltar ao convívio social.
O relator acabou uma emenda proposta pelo senador Sérgio Moro (União – PR) e acrescentou ao projeto uma norma que determina que os condenados que optarem pela castração química terão que fazer o tratamento por, no mínimo, o dobro da pena máxima prevista pelo crime praticado.
Castração Física
O texto é de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e originalmente também previa a castração física, por meio de cirurgia, mas tal previsão foi retirada do projeto pelo relator.
“A previsão feita no projeto de que o condenado poderia optar por cirurgia, de efeitos permanentes, que substituiria o tratamento e que levaria à extinção da punibilidade não se mostra constitucional. […] a castração física tem outra natureza, não é um tratamento, mas uma solução irreversível que, a rigor, não alcança a diminuição da libido ou do desejo sexual torpe”, escreveu o senador Angelo Coronel.
Em seu relatório, Angelo coronel defendeu que a castração química não é uma pena perpétua.
“O referido tratamento químico, assim como outras intervenções médicas baseada no uso de hormônios, não é definitivo; ou seja, o condenado não terá que manter o tratamento se houver intercorrências médicas que o desaconselhem. Por óbvio, se interrompido o tratamento, caberá ao juiz cancelar o livramento condicional, como acontece nos demais casos em que o condenado deixa de cumprir as condições impostas”, escreveu o senador.

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