A partir de 1º de setembro, não será mais exigido o preenchimento da Declaração Juramentada para Viajantes (C19) com informações de contato e histórico de saúde.
No momento do embarque, o viajante deve apresentar apenas o comprovante de vacinação emitido em seu país de origem.
O Chile aceita as vacinas da Pfizer, AstraZeneca, CoronaVac (Sinovac), Moderna, Sputnik-V, Janssen, entre outras.
De acordo com a Secretaria de Turismo do país, o comprovante e um documento de identificação servirão como “Passe de Mobilidade”, ou seja, permitindo a entrada em locais públicos, como bares, restaurantes e hotéis.
Pessoas não vacinadas devem apresentar um resultado negativo (teste PCR) com menos de 48 horas antes de entrar no país. Menores de 18 anos não precisam comprovar o teste negativo.
Na pandemia, o Chile implementou três níveis de risco. Atualmente, o país trabalha com o Alerta 1 – o mais brando –, que considera haver transmissão do vírus na região, porém controlada.
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