Texto eleva reserva de vagas, de 20% para 30$, e estende medida por, no mínimo, mais 10 anos. Proposta segue para análise da Câmara. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em definitivo nesta quarta-feira (8) o projeto que eleva, de 20% para 30%, a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas em concursos públicos do governo federal. O texto ainda estende a medida por, no mínimo, mais 10 anos.
Pela proposta, a reserva também valerá para indígenas e quilombolas, de maneira semelhante à ação afirmativa já existente nas universidades federais.
Agora, o projeto segue para a análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para levar o tema ao plenário principal do Senado.
Além dos concursos, as cotas serão aplicadas em processos seletivos simplificados da administração federal destinados a preencher, por exemplo, vagas temporárias.
A proposta já tinha sido aprovada em abril, mas precisou passar por uma nova votação por questões regimentais. Nesse período, senadores sugeriram novas mudanças ao texto.
A proposta
Segundo o texto aprovado pela CCJ, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a dois.
Em um acordo com senadores contrários ao texto, nesta quarta, Costa retirou todas as menções ao termo “negro” no projeto. No lugar, passaram a constar os termos “preto ou pardo”.
Senadores afirmaram que a palavra original poderia gerar dúvidas a respeito da identidade de cada candidato.
Além da reserva para pretos e pardos, a proposta estabelece que caberá ao governo regulamentar critérios e percentuais para as cotas de indígenas e quilombolas.
As cotas para negros em concursos foram criadas em 2014. Pelo texto em vigor, deixariam de valer em junho deste ano.
Entidades em defesa dos direitos da população negra têm alertado para a necessidade de aprovação pelo Congresso e sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes de o prazo se encerrar.
O governo também acompanha de perto o avanço da proposta no Parlamento, com receio de eventuais judicializações contra editais já em andamento.
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Prazo da cota
Em acordo com a oposição, Humberto Costa estabeleceu que as cotas devem ser revisadas a cada 10 anos.
O texto aprovado em definitivo pela CCJ é diferente do previsto na lei que está em vigor, que é taxativa ao afirmar que a cota “terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos”.
Na prática, a medida assegura a continuidade das reservas nos concursos pela próxima década, mas permite uma revisão que pode levar à redução ou ampliação da ação afirmativa. O mecanismo é o mesmo utilizado nas cotas em universidades federais.
Autodeclaração
De acordo com a proposta, as pessoas pretas e pardas que optarem por disputar o concurso pelas cotas também vão concorrer, ao mesmo tempo, às vagas em ampla concorrência.
A classificação ocorrerá nas duas modalidades. Na hipótese de o candidato ser aprovado e nomeado na disputa por ampla concorrência, o preenchimento da vaga não será computado como parte da cota para negros. Na prática, a classificação dentro da lista de reserva será desconsiderada e passará para o seguinte.
Para ser considerada apta a disputar vagas na reserva, a pessoa terá que se autodeclarar preta ou parda, e apresentar características fenotípicas que “possibilitem o seu reconhecimento social como pessoa negra”.
Segundo o projeto, os editais de concursos deverão estabelecer procedimentos complementares para confirmar a autodeclaração.
Em casos de fraude ou má-fé, o órgão responsável pelo concurso deverá abrir um procedimento administrativo, que poderá levar à eliminação do candidato ou à anulação da nomeação ao cargo público.
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