“A Lei, aprovada em janeiro deste ano, previa prazos e compromissos para cada uma das partes, dentre eles um prazo máximo de até 180 dias, contados da data de publicação, para sua integral regulamentação pela Aneel e implementação pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica. Contudo, decorrido este prazo sem que qualquer providência efetiva tenha sido tomada pela agência reguladora, tal omissão tem acarretado inúmeros empecilhos, atrasos, prejuízos e dificuldades para os consumidores brasileiros. O texto do PL restitui em seis meses o prazo para que os consumidores possam dar início aos trâmites de geração própria com as regras atuais”, disse a associação em nota.
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