Texto inscreve injúria racial na Lei do Racismo e aumenta penas para preconceito praticado em contexto de recreação e descontração, como eventos humorísticos. Texto vai à sanção. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) um projeto que aumenta a pena para atos racistas em atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público.
A proposta, que vai à sanção presidencial, também inscreve na Lei do Racismo o crime de injúria racial e tipifica o crime de injúria racial coletiva.
O texto já havia passado pela Câmara, mas foi modificado no Senado. Por isso, voltou para aval dos deputados. O relator, deputado Antônio Brito (PSD-BA), chancelou as modificações dos senadores e conseguiu apoio da maioria. O texto agora vai para sanção presidencial.
O crime de injúria racial é caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma etnia de forma geral.
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Atualmente, a pena para injúria racial é de reclusão de um a três anos e multa. O texto aumenta a punição para reclusão de dois a cinco anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
A prisão do tipo reclusão é imposta em contextos de condenações mais severas, pois admite o cumprimento inicial da pena em regime fechado, o que geralmente é feito em prisões de segurança média e máxima.
Ainda, segundo a proposta, o crime de racismo realizado dentro dos estádios terá também pena de dois a cinco anos. Isso valerá no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. O texto proíbe ainda a pessoa que cometer o crime em estádios ou teatros, por exemplo, de frequentar por três anos este tipo de local.
Na prática, a proposta equipara as infrações de injúria com as de racismo, que são inafiançáveis e imprescritíveis. O texto também inclui a injúria, hoje contida no Código Penal, na Lei do Racismo, de 1989.
Pelo projeto, as penas dos crimes de racismo serão aumentadas de um terço até a metade se a prática for realizada “em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação” ou se cometida for funcionário público.
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