A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) medida provisória que estende o prazo de para que empresas automotivas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste se candidatarem a um incentivo fiscal voltado ao desenvolvimento regional.
Pelo projeto aprovado, as empresas têm até 31 de outubro deste ano para apresentar projetos que contemplem novos investimentos e pesquisa para serem beneficiadas com o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O prazo anterior se encerrou em 30 de junho deste ano.
O crédito serve para ressarcir essas companhias das contribuições para o PIS-Pasep e Cofins, em relação a vendas ocorridas entre 2021 e 2025.
A matéria seguirá agora para o Senado, onde precisará ser aprovada até 27 de outubro. Por se tratar de uma medida provisória, o texto tem validade de 120 dias, mas precisa de aprovação nas duas Casas para virar lei em definitivo.
Lei de 1997 estabeleceu o Regime Automotivo para o Desenvolvimento Regional, com incentivos fiscais para as empresas instaladas nessas regiões que sejam montadoras de veículos automotores ou fabricantes de autopeças.
As empresas habilitadas precisam apresentar projetos com programação de investimentos e pesquisas para o desenvolvimento de produtos ou de novos modelos de produtos que já existem.
Antes do envio da MP, o prazo para a entrega desses projetos era 30 de junho deste ano. O governo argumentou, porém, que a pandemia do coronavírus atrasou a regulamentação da prorrogação do incentivo.
“Entende-se necessária a prorrogação do prazo para conclusão da regulamentação da Lei, e para que, após a publicação de decreto regulamentador, as empresas tenham prazo adequado para elaborar e apresentar seus projetos”, dizia a justificativa.
A proposta enviada pelo Executivo prorrogava o prazo até 31 de agosto deste ano. O relator da matéria, deputado André de Paula (PSD-PE), decidiu estender o período em mais dois meses porque, para ele, ainda não há um “cenário claro” da duração da pandemia.
Outra mudança feita pelo relator é a permissão para que empresas na região Centro-Oeste também tenham direito ao benefício até o fim de 2025. Atualmente, o incentivo fiscal na região vale até o fim de 2020.
O relator argumenta que a legislação de 1997 já incluía as empresas do Centro-Oeste, embora nenhuma indústria nessa região tenha se habilitado no programa. Porém, em 1999, nova lei foi editada com o mesmo propósito, com prazo mais curto — até o fim deste ano.
“Consideramos que haveria uma incontornável assimetria e verdadeira quebra da isonomia tributária se o regime vigente para as indústrias do Centro-Oeste viesse a se encerrar em 31 de dezembro de 2020, enquanto os empreendimentos das regiões Norte e Nordeste tiveram seus benefícios assegurados até 31 de dezembro de 2025”, argumentou o relator.
Inicialmente, o prazo dos dois programas era o mesmo, em 2010, mas houve duas prorrogações até o fim deste ano. Uma terceira prorrogação, porém, não contemplou os benefícios fiscais da indústria automotiva do Centro-Oeste.
Para se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o relator teve que propor uma compensação para a renúncia de receita, que será de R$ 150 milhões anuais, segundo dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
Com isso, entre 2021 e 2025, será cobrado o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) sobre as operações de crédito praticadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
Os deputados também aprovaram na sessão desta terça-feira duas medidas provisórias que destinam crédito extraordinário para os ministérios da Economia e da Saúde. As matérias ainda precisam passar pelo Senado.
Uma das MPs destina R$ 20 bilhões para garantir operações de crédito a pequenas e médias empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, criado por MP anterior. A iniciativa serve para mitigar os impactos socioeconômicos da pandemia.
Outros R$ 4,5 bilhões foram abertos em favor do Ministério da Saúde para o enfrentamento da pandemia provocada pela Covid-19.
Segundo a MP, por meio do Fundo Nacional de Saúde, os recursos possibilitarão, entre outros pontos, a transferência de recursos a estados e municípios para custeio dos serviços de saúde e o custeio de bolsas ou bonificação a estudantes universitários da área da saúde e médicos residentes que atuarão no Sistema Único de Saúde (SUS). [
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