“A Justiça requisita a extradição ao Ministério da Justiça”, explica Sundfeld. Segundo o decreto-lei que regula a extradição, de 1938, o pedido então, se julgado procedente, é encaminhado ao Itamaraty, que faz a comunicação pelas vias diplomáticas. Em caso de urgência, o pedido pode também incluir a solicitação de prisão preventiva, conforme previsto na lei.