Atrasos e cancelamentos de voos no Brasil já afetaram 5,2 milhões em 2022, diz levantamento | Turismo e Viagem

Os atrasos e cancelamentos de voos atingiram 5,2 milhões de passageiros nos aeroportos do Brasil até julho de 2022, o que representa 1 afetado a cada 7 passageiros transportados no período.

Os dados fazem parte de levantamento da empresa AirHelp, especialista na defesa dos direitos de passageiros das companhias aéreas.

O número já supera os 4,5 milhões por esse mesmo tipo de ocorrência em todo o ano passado. Desse grupo, 640 mil teriam direito à indenização pelos transtornos com atrasos e cancelamentos.

O ano passado, no entanto, registrou muito menos passageiros transportados. Foram 40,6 milhões nos doze meses, contra 41,2 milhões nos sete meses deste ano.

Ainda de acordo com os dados coletados pela AirHelp, alguns dos viajantes tiveram que lidar com problemas significativos nos aeroportos:

  • Atrasos superiores a 4 horas afetaram 95,3 mil passageiros de janeiro a julho deste ano
  • No mesmo período, outros 226,4 mil tiveram voos cancelados

Tenho direito a indenização?

Se consumidor sentir que o dano do atraso ou do cancelamento foi grave, seja porque perdeu um evento importante — como uma entrevista de emprego ou casamento — ou por outro motivo e deseja receber alguma indenização além do reembolso, deve entrar com o requerimento por meio do órgão de defesa do consumidor, o Procon.

Vale ressaltar que o pedido de indenização em casos de cancelamento é válido desde que o imprevisto não tenha sido causado por questões meteorológicas ou outros problemas maiores.

O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação.

Além das indenizações, quando acontece algum imprevisto, a companhia aérea tem que oferecer algumas compensações pelo transtorno.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aponta que, proporcionalmente à ocorrência (cancelamento ou atraso), o passageiro pode ter seu dinheiro estornado ou receber hospedagem, alimentação e meios de comunicação, como acesso à internet.

O que acontece quando houver atraso ou cancelamento?

Assim que a companhia aérea tiver ciência de que o atraso ou cancelamento vai acontecer, deve imediatamente notificar o consumidor. Devem ainda adotar as seguintes medidas:

  • manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados;
  • oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material (veja mais abaixo);
  • oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a 4 horas ou cancelamento.

No caso de atraso, deve ser oferecida assistência material, conforme a necessidade de espera:

  • a partir de 2 horas – alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
  • a partir de 4 horas – hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.

O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

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Empresa não ofereceu a compensação, e agora?

Caso a companhia aérea não ofereça as assistências citadas, isso é considerado um descumprimento do contrato de transporte aéreo.

Os passageiros são, então, orientados a procurar os canais de atendimento eletrônico, telefônico ou presencial da própria empresa aérea para tentar resolver o problema.

Se ainda assim não obtiver uma resolução satisfatória, é recomendado que o cliente registre uma reclamação na plataforma “Consumidor” do governo federal.

As manifestações registradas nesse canal são analisadas pela Anac para identificar os principais problemas enfrentados pelos passageiros e, assim, direcionar a regulação e a fiscalização das Condições Gerais de Transporte Aéreo e da acessibilidade.

Ainda de acordo com a AirHelp, a legislação brasileira protege os passageiros desde que os voos atendam a quatro critérios:

  • O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro;
  • O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou estava com overbook;
  • Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea;
  • O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais).

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