Outras 464 pessoas terão liberdade provisória, mas vão obedecer a medidas cautelares, como o uso de tornozeleira. Detenções foram realizadas após atos contra as sedes dos três poderes. Moraes conclui análise da situação dos presos por envolvimento em atos de terrorismo e na destruição de prédios públicos
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão de 942 pessoas detidas nos atos golpistas contra as sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.
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Outras 464 pessoas foram liberadas mediante aplicação de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, por exemplo.
O ministro concluiu nesta sexta-feira (20) a análise de 1.459 atas de audiência relativas a 1.406 presos.
O número de audiências de custódia é diferente do de presos porque, em alguns casos, os detidos foram submetidos a mais de uma audiência – por não terem ainda advogados, por exemplo.
Os procedimentos foram realizados até o último dia 17, em um mutirão que teve a coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a participação de juízes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), além de 513 juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Todas as decisões serão enviadas aos diretores do presídio da Papuda e da Polícia Federal. Além disso, o ministro determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sejam informadas, também, do teor das determinações.
Segundo o balanço divulgado pelo Supremo, as prisões de 942 pessoas em flagrante foram convertidas para prisões preventivas – quando não há prazo previamente fixado para acabar –, tendo como base a necessidade de garantia da ordem pública e da efetividade das investigações.
Os crimes apontados foram os de:
atos terroristas, inclusive preparatórios;
associação criminosa;
abolição violenta do estado democrático de direito;
golpe de estado;
ameaça;
perseguição;
incitação ao crime.
O ministro considerou que as condutas foram gravíssimas e “houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão”.
Além disso, Moraes entendeu que há provas de participação efetiva dos investigados em uma organização criminosa que atuou para desestabilizar instituições democráticas no país.
Liberdade provisória
Para outras 464 pessoas, o ministro concedeu liberdade provisória, mas elas terão de obedecer às medidas cautelares, como:
proibição de ausentar-se da comarca;
recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
proibição de utilização de redes sociais;
proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Nesses casos, Moraes concluiu que, embora haja “fortes indícios” de participação nos crimes – especialmente o de “tentar depor o governo legalmente constituído” – até o momento ainda não foram incluídas nas apurações provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.
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