Aras pede ao STF suspensão de norma do TSE que busca dar mais agilidade no combate às fake news em período eleitoral | Eleições 2022

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta sexta-feira (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que busca agilizar a retirada de conteúdo com desinformação das redes sociais no período eleitoral.

A resolução foi aprovada na sessão do TSE desta quinta-feira (20). Entre outros pontos, prevê que o TSE pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news em até duas horas.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, durante entrevista para jornalistas estrangeiros no dia 9 de agosto — Foto: Reprodução/YouTube

No pedido ao STF, Aras afirmou que a melhor “vacina” contra a desinformação é a informação. Segundo ele, nenhuma instituição detém o “monopólio” da verdade.

“Nas disputas eleitorais, são, em primeiro lugar, os próprios candidatos e partidos que devem, diante de ilícitos concretos, provocar a Jurisdição eleitoral, buscando o direito de resposta, que é o mecanismo de reequilíbrio por excelência nas campanhas eleitorais”, disse Aras.

TSE encurta prazo para remover fake news das redes sociais

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O procurador admite que é necessário aperfeiçoar os instrumentos de combate às fake news, mas sustenta que isso deve ser feito “sem atropelos”.

“Verifica-se que é necessário avançar, buscando um aperfeiçoamento dos instrumentos legais, processuais e técnicos no combate à desinformação na internet, sobretudo no processo eleitoral. Esse aperfeiçoamento, contudo, há de se fazer sem atropelos, no ambiente democraticamente legitimado para essas soluções, que é o parlamento, no momento adequado, em desenvolvimento contínuo de nossas instituições e do nosso processo civilizatório”, afirmou.

Pela resolução aprovada nesta quinta-feira, o conteúdo falso poderá ser retirado do ar sem a necessidade de múltiplos processos judiciais.

A resolução prevê que:

  • o TSE poderá determinar que as URLs das fake news sejam retiradas do ar em até duas horas (às vésperas da votação, a retirada será em até uma hora);
  • no caso de fake news replicada, o presidente do tribunal poderá estender a decisão de remoção da mentira para todos os conteúdos;
  • o TSE poderá suspender canais que publiquem fake news de forma reiterada;
  • será proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois.

Pontos contestados pela PGR

Um dos pontos questionados pela PGR é a determinação de que, uma vez havendo decisão judicial para retirar um conteúdo do ar, não serão necessárias novas decisões judiciais para retirar material na mesma linha veiculado em outras plataformas.

“A extensão de decisão judicial colegiada para outras situações, conforme prevê o art. 3º da Resolução TSE 23.714/2022, ofende a legalidade estrita e tem alto deficit de legitimidade, notadamente porque fundada no arbítrio da Presidência do TSE acerca do que venham a ser “situações com idênticos conteúdos”, e porquanto não amparada no duplo grau de jurisdição ou no princípio da colegialidade e do juiz natural”.

Aras afirma que a resolução criou uma espécie de carta em branco para a atuação do presidente do TSE.

“Embora compreensível a iniciativa do novo regramento quanto ao combate da desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral, o art. 3º da Resolução TSE 23.714/2022 exorbita do poder regulamentar e inova no ordenamento jurídico, criando possibilidade de atuação judicial monocrática de ofício, com elevada carga de discricionariedade ao conferir uma espécie de “carta em branco”, pela qual se atribui à Presidência do TSE um juízo extensivo e ampliativo das decisões colegiadas, conferindo-lhe o arbítrio de dizer o que são “situações com idênticos conteúdos”, malferindo o Estado democrático de direito”.

De acordo com o PGR, a análise acerca da legalidade da conduta não comporta juízo de extensão ou exame ampliativo. “O princípio da legalidade, repita-se, alicerce do Estado Democrático de Direito, impõe que a aferição da conduta seja estrita, realizada de maneira precisa, certa e clara. Não há espaço para considerações excessivamente genéricas, vagas, imprecisas ou indeterminadas”.

Outro ponto questionando é a previsão para suspender o acesso a plataformas em caso de reiterados descumprimentos de decisões judiciais. “Não há razoabilidade em impor, no curso do efetivo atendimento da decisão judicial, a suspensão do acesso aos serviços da plataforma implicada, sob pena de bis in idem e, ao depois, de confisco de bens sem o devido processo legal”.

Aras diz que, ao proibir a propaganda paga 48 horas e 24 horas depois da eleição, a resolução “extrapolou o conteúdo legal que pretendia regulamentar”, invadindo competência do Legislativo.

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