“Não se pode ignorar que a publicização das indicações ou solicitações dos parlamentares ao relator-geral do Orçamento, referentes aos anos de 2020 e 2021 (até a edição do Ato Conjunto 1/2021), não está contemplada nos atos normativos impugnados. Num primeiro momento, entendeu o Congresso Nacional que, por inexistir um procedimento prévio, seria impossível sistematizar e publicar tais informações. Em momento posterior, no entanto, o Presidente do Congresso Nacional passou a diligenciar para obter os dados, resultando nas informações juntadas aos autos”, diz o texto.