A 18ª Câmara de Direito Privado entendeu que houve ‘venda casada’ e determinou o pagamento de R$ 3 mil de danos morais, além dos R$ 219 do carregador comprado. Carregador: item não é vendido junto com o telefone da Apple
Thiago Lavado/g1
Um consumidor do Rio que comprou um iPhone ganhou na Justiça um processo contra a Apple por venda casada – prática proibida por lei.
Por unanimidade, desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado decidiram que a companhia pague R$ 3.219 a Matheus dos Santos Pagorim Abreu, por danos morais e materiais.
Matheus pagou quase R$ 5 mil pelo iPhone e mais R$ 219 pelo carregador – que não vem com o telefone. Ele alegou que o telefone não funciona sem carregador e, portanto, foi obrigado a comprar – o que configura a venda casada.
“O acessório afigura-se essencial ao uso do bem principal, acarretando ofensa patrimonial e desvio produtivo passíveis de indenização”, escreveu, em seu voto, o desembargador Cláudio de Mello Tavares, relator do caso.
O que diz a Apple
A empresa ainda pode recorrer. Procurada pelo g1, a Apple afirmou que não vai comentar.
No processo, a defesa da empresa alegou que a informação de que o carregador não está incluído no produto é exibida de maneira “clara e adequada” e que o carregador da própria Apple não é essencial.
Segundo a empresa, “os consumidores podem utilizar diversas formas para carregar os seus celulares, como carregadores portáteis, adaptadores veiculares, tomadas de parede com entrada USB, carregadores por indução ou, ainda adaptadores de tomada que os consumidores já possuam, dos mais diversos fabricantes”.
A Apple argumentou ainda que a medida de não incluir os carregadores desestimula “a proliferação de fontes energéticas” e, portanto, está de acordo com a “legislação ambiental”.
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