Legislação proíbe construções cujos objetivos são afastar pessoas do espaço público e dificultar o acesso de grupos como idosos, crianças ou pessoas em situação de rua. Padre Julio Lancelloti
Profissão Repórter
O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (22) a Lei Padre Júlio Lancellotti.
A legislação proíbe a chamada “arquitetura hostil” em áreas públicas, isto é, construções cujo objetivo é afastar pessoas do espaço público e dificultar o acesso de grupos como idosos, crianças ou pessoas em situação de rua. O texto não abrange estruturas particulares (leia detalhes mais abaixo).
Entenda: como ‘arquitetura hostil’ afasta pessoas;
O projeto foi aprovado pelo Câmara dos Deputados e pelo Senado no mês passado. No entanto, neste mês, o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a proposta, sob o argumento de que ela feria “a liberdade de governança da política urbana”.
Dias depois, o Congresso derrubou o veto em sessão conjunta de deputados e senadores. Durante a votação dos senadores, 60 parlamentares votaram pela derrubada do veto, e 4, pela manutenção.
Como os vetos só são mantidos se houver consenso entre Câmara e Senado – e os senadores optaram pela derrubada –, sequer foi necessária a análise do tema pelos deputados. E, com isso, voltam a valer as regras previstas no projeto.
Por que o projeto chama Lei Padre Julio Lancelloti ?
O projeto chama-se “Lei Padre Júlio Lancellotti” porque, no ano passado, o padre viralizou nas redes sociais ao protagonizar uma cena em que tentava quebrar pedras instaladas pela prefeitura de São Paulo embaixo de um viaduto.
Padre Júlio Lancelotti coloca flores no lugar de pedras instaladas sob viadutos
O que diz o projeto?
A proposta altera o Estatuto da Cidade, de 2001, para proibir “o emprego de materiais, estruturas equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população.”
Ainda, segundo o projeto, o intuito é promover “conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição de espaços livres de uso público, seu mobiliário e interfaces com espaços de uso privado”, para aquelas pessoas que não possuem residência fixa.
O texto também inclui como diretriz geral da política urbana a promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado.”
Argumentos do relator
O relator do texto na Câmara dos Deputados, o deputado Joseildo Ramos (PT-BA) afirmou que a pandemia da Covid-19 agravou o distanciamento entre os espaços públicos e pessoas em situação de rua.
Paralelamente, segundo o parlamentar, passou a ser mais evidente a adoção de métodos e materiais para afastar as pessoas dos espaços públicos – técnicas que, o deputado ressalta, resultam em “segregação social”.
“Infelizmente, o Brasil possui exemplo de aplicações dessas técnicas, as quais vêm sendo implantadas pelo menos desde 1994, quando aqui surgiu a expressão ‘arquiteturas antimendigo'”, escreveu em seu relatório.
VÍDEOS: notícias sobre política