Autoridade Nacional de Proteção de Dados aponta que lojas ‘coletaram informações para finalidades diferentes daquelas indicadas ao consumidor’ e que apresentam baixa proteção de privacidade. ANPD pressiona e farmácias terão que rever uso de CPF e outros dados de clientes.
Reprodução/TV Integração
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou uma nota técnica em que revela como farmácias e drogarias do Brasil lidam com CPF, endereço, telefone e outras informações de seus clientes.
O órgão criado com a Lei de Proteção de Dados (LGPD) viu evidências de:
coleta excessiva de dados
compartilhamento com terceiros sem deixar o titular ciente.
A ANPD afirma que vem monitorando as práticas de tratamento de dados pessoais no setor desde 2020. Após denúncias de consumidores, o órgão determinou um estudo sobre o assunto para a Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa (CGTP).
“As respostas dos grupos farmacêuticos confundiam conceitos e princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e foi possível notar falta de preparo dos grupos no que diz respeito à temática de privacidade e proteção de dados”, disse a ANPD.
O relatório não menciona risco de multa para as lojas. A agência disse que está realizando “ações de monitoramento, fiscalização e normatização do setor” e que atuará em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
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A nota técnica aponta que:
há indícios de coleta excessiva de dados pessoais, incluindo aqueles sensíveis, como a biometria;
estabelecimentos coletaram informações para finalidades diferentes daquelas indicadas ao consumidor, sendo compartilhadas, sem transparência, com prestadores de serviços e responsáveis pelos programas de fidelização;
alguns varejistas de setor farmacêutico apresentam baixa proteção de privacidade de dados de seus clientes.
A ANPD ainda classificou como “grave” a prática de algumas empresas que, em seus sites institucionais, não informam como os dados são tratados.
O que acontece agora?
Segundo o órgão, a nota técnica foi encaminhada para as associações que representam farmácias e drogarias. E o Conselho Diretor da ANPD decidiu:
instaurar procedimento fiscalizatório pela Coordenação-Geral de Fiscalização;
analisar os limites do consentimento como hipótese legal na concessão de descontos pelo setor, especialmente em programas de fidelização, em cooperação com a Senacom;
verificar que possíveis medidas orientativas setoriais venham a ser elaboradas pela Coordenação-Geral de Normatização.
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