“As pessoas físicas e jurídicas elencadas foram as responsáveis por contratar o deslocamento dos manifestantes até a capital federal para participar da manifestação e do evento ocorrido, a partir do fretamento de veículos de transporte, em especial, ônibus, sobre os quais, como acima referido, recaiu a ordem de apreensão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF”, explica.