“Depende da culpabilidade. Por exemplo: se uma pessoa for condenada a uma pena superior a dois anos, o Ministério Público Militar vai perguntar para o Superior Tribunal Militar se ela tem possibilidade de continuar com as suas funções de militar de carreira do Exército. Se for menos, a pessoa cumpre a pena e depois vai ser restabelecida a sua condição na carreira. É isso que vai acontecer. Depende do nível de culpabilidade. Se o militar atentou contra a honra e decoro da classe, pode ser submetido a um Conselho de Justificação, para oficiais, ou Conselho de Disciplina, no caso dos praças. É o que está previsto no Estatuto dos Militares”, explicou o comandante.
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