O desembargador não publicou uma decisão sobre a situação até a tarde desta sexta-feira (21). Em 7 de abril de 2021, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no estado de São Paulo ingressou com uma ação civil pública contra Bolsonaro para que o presidente parasse de ofender, deslegitimar ou desqualificar a profissão de jornalista ou os próprios profissionais da imprensa, bem como vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas.
Na primeira instância, a juíza julgou parcialmente procedente os pedidos para condenar o réu a indenizar em R$ 100 mil, que deveriam ser revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
A defesa recorreu, citou confusão na intimidação e também pediu a nulidade da sentença.
“A confusão entre os mandados de citação e de intimação foi sanada e esclarecida pela oficial a de justiça, quem, além de enviar o mandado de citação ao e-mail informado pelo setor de Assuntos Jurídicosdo Presidente, dirigiu-se ao Palácio do Planalto e lá foi informada pelo Subchefe Adjunto de Assuntos Institucionais que no mesmo dia ou dia seguinte do recebimento do ato o encaminharam ao advogado”, escreveu o procurador Nilo Spinola Salgado Filho no documento.
“Os fatos retratam uma postura afrontosa e desrespeitosa do apelante sobre o exercício do jornalismo, que afeta não só a cada receptor da mensagem ofensiva, como indivíduo, mas ao trabalho da categoria, de relevante papel na obtenção e divulgação de informações. A lide, portanto, transcende a interesses meramente individuais”, completou em outro trecho.
A juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo, condenou em 7 de junho o presidente Jair Bolsonaro a pagar o valor.
Para a juíza, o presidente abusou do direito à liberdade de expressão para ofender jornalistas.
“A análise dos autos demonstra, contudo, que o direito à liberdade de expressão vem sendo utilizado de maneira claramente abusiva pelo réu, de forma absolutamente incompatível com a dignidade do cargo que ocupa, sob alegação de que essa liberdade lhe outorgaria, enquanto instrumento legal e necessário ao livre exercício da liberdade pessoal do Chefe do Poder Executivo Federal, verdadeiro salvo conduto para expressar as suas opiniões, ofensas e agressões”, diz a decisão.
A magistrada relembrou diferentes ataques de Bolsonaro aos jornalistas. “Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, diz a decisão.
Tamara Matos também citou declarações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro contra jornalistas.
“Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio.”