Documento regulamento lei que criou programa em que governo paga mensalidades dos alunos em cursos de graduação. Confira quem pode participar e o que o estudante precisa fazer em contrapartida. Sala de aula vazia em Santa Catarina
Cristiano Estrela/Secom/Divulgação
O governo de Santa Catarina publicou no Diário Oficial o decreto 219/2023, que regulamenta o Programa Universidade Gratuita. O objetivo da iniciativa é que o Estado pague as mensalidades dos alunos em cursos de graduação em determinadas instituições de ensino.
Com o decreto, o governo detalhou as regras nas quais o programa vai funcionar. Nos próximos dias, a Secretaria de Estado da Educação vai publicar o edital para cadastrar as universidades que vão participar da iniciativa.
A previsão da pasta é que o edital para cadastramento dos estudantes seja publicado em setembro e os benefícios comecem a ser pagos em outubro. Os pagamentos serão retroativos ao início do segundo semestre de 2023.
Universidade Gratuita: entenda a proposta do governo
A assistência financeira para o segundo semestre deste ano será de cerca de R$ 217 milhões, para a oferta de até 28,5 mil vagas. O Estado vai custear 100% da mensalidade até o final do curso e, a cada quatro vagas pagas pelo Estado, as universidades irão custear uma.
Confira abaixo as principais informações do documento e tire suas dúvidas.
Como será feita a seleção dos estudantes?
Só poderão participar do programa alunos que não tenham ainda cursado nenhuma graduação com custos do estado catarinense. Candidatos que já tenham feito algum curso na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) ou com bolsas do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (Uniedu) não serão beneficiados pelo Universidade Gratuita.
O candidato precisa ser catarinense ou estar morando no estado há pelo menos cinco anos, desde janeiro de 2019.
Além disso, a renda familiar por pessoas deve ser menor do que:
oito salários mínimos nacionais no caso dos estudantes matriculados no curso de medicina
quatro salários mínimos nacionais no caso dos estudantes matriculados nos demais cursos
Preferencialmente, o aluno deve ter feito o ensino médio em escola pública em Santa Catarina, ou ter tido bolsa integral ou parcial em uma escola particular.
Passadas essas etapas, o decreto especifica que a seleção dos estudantes será feita de acordo com o chamado índice de carência. O cálculo dele levará em consideração os seguintes fatores:
renda familiar per capita mensal
situação de desemprego do aluno ou do responsável legal
despesas mensais com habitação
despesas familiares mensais com educação para outro integrante da família
despesas mensais com tratamento de doença crônica
valor da mensalidade do curso
Quanto maior o resultado obtido, mais alto será o índice de carência do candidato. A explicação detalhada de como é feito o cálculo está no decreto.
Em caso de empate, os critérios são:
o candidato que fez o ensino médio em escola pública em Santa Catarina ou uma escola particular, mas com bolsa integral ou parcial
se continuar empate, será dada preferência ao candidato mais velho
Obrigações do estudante
As principais obrigações do estudante que participa do Programa Universidade são:
não receber outra assistência financeira proveniente de recursos públicos enquanto estiver sendo beneficiado pelo Universidade Gratuita
aprovação em, pelo menos, 75% das disciplinas
fazer a contrapartida (veja mais abaixo)
O estudante precisa fazer 20 horas de contrapartida a cada mês de benefício recebido durante ou em até dois anos após a graduação.
Exame toxicológico
A lei que criou o Universidade Gratuita não obriga que as universidades façam exame toxicológico nos estudantes. A exigência ou não do teste ficará a critério de cada instituição de ensino, conforme a Secretaria de Estado da Educação.
O decreto, porém, regulamenta como a universidade deve proceder caso queira exigir o exame toxicológico. Ela só pode ordenar o teste de até 2% do total de alunos beneficiados a cada semestre.
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Contrapartida dos estudantes
O decreto diz que o aluno beneficiado com o Universidade Gratuita precisa “prestar serviço à população do Estado” “por meio de projetos de extensão universitária voltados à formação do estudante enquanto cidadão e profissional”.
O estudante precisa fazer 20 horas de contrapartida a cada mês de benefício recebido durante ou em até dois anos após a graduação.
Os critérios descritos no decreto são os seguintes:
o projeto precisa ser cadastrado no sistema informatizado da Secretaria de Estado da Educação
o projeto precisa ser validado e aprovado junto aos envolvidos
Não serão aceitos como contrapartida:
horas de estágios obrigatórios previstos na matriz curricular do curso
hora atividade de componentes curriculares obrigatórios e optativos
cursos de extensão com observação prática
trabalho voluntário
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