No texto anterior, a obrigatoriedade cabia apenas ao Ministério da Agricultura, enquanto os órgão de saúde e meio ambiente fariam análises de risco toxicológico ou ambiental e “quando couber” homologariam suas avaliações sobre o assunto. Essa limitação enfraqueceria a análise dos registros do ponto de vista da saúde e do meio ambiente,na visão de críticos da proposta.