“A partir de abril, poderá vigorar o teor previsto na resolução CNPE nº 16, de 29 de outubro de 2018, que dispõe sobre a evolução da adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel B, caso não haja nova manifestação do Conselho”, informou em nota.
“A partir de abril, poderá vigorar o teor previsto na resolução CNPE nº 16, de 29 de outubro de 2018, que dispõe sobre a evolução da adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel B, caso não haja nova manifestação do Conselho”, informou em nota.
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